Em uma relação entre empregado e empregador existem deveres e obrigações, e quando uma das partes comete uma falta grave contra a outra, e descumpre essas obrigações, pode ocorrer a quebra do contrato de trabalho.
Se a falta grave for praticada pelo empregado, ele é demitido por justa causa e perde alguns direitos, mas se a falta cometida for praticada pelo empregador, o empregado pode pedir na justiça a rescisão indireta do contrato de trabalho. Saiba o que o seu patrão não pode fazer com você no trabalho:
- Exigir tarefas superiores à sua capacidade normal de trabalho.
- Exigir tarefas que sejam proibidas por lei ou que contrariem a sua moral.
- Exigir atividades diversas das que forem contratadas.
- Tratar com rigor excessivo.
- Aplicar advertências e suspensões sem fundamento ou de forma desproporcional ao ato cometido.
- Exigir tarefas com risco de vida e saúde.
- Atrasar o pagamento de salário, vale transporte, recolhimento de FGTS e INSS, por exemplo.
- Agredir moral e fisicamente.
- Reduzir o trabalho do empregado que ganha por tarefa, produção ou comissão de forma que afete seu s
Como dissemos anteriormente, quando um desses atos forem praticados pelo empregador, o empregado deve consultar um advogado para entrar com uma ação na justiça, pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Nesse caso, o empregado pode optar em continuar trabalhando ou não na empresa, até que se tenha uma decisão do juiz.
Na rescisão indireta do contrato de trabalho são devidos os seguintes direitos:
saldo de salário; décimo terceiro proporcional; férias vencidas e proporcionais; 1/3 sobre as férias vencidas e proporcionais; aviso prévio; liberação do FGTS; multa de 40% sobre o FGTS; seguro-desemprego.
- Saldo de salário
- Décimo proporcional
- Férias vencidas e proporcionais
- 1/3 sobre as férias vencidas e proporcionais
- Aviso prévio
- Liberação de FGTS
- Multa dos 40% sobre o FGTS
- Seguro desemprego
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Advogado Trabalhista
Dr. Rogério Mazza
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