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VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS DIREITOS E AS DIFERENÇAS ENTRE EMPREGADO DOMÉSTICO, DIARISTA E O TRABALHADOR AUTÔNOMO?

VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS DIREITOS E AS DIFERENÇAS ENTRE EMPREGADO DOMÉSTICO, DIARISTA E O TRABALHADOR AUTÔNOMO?

By advocacia-mazza 25 de fevereiro de 2021 Artigos

O empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, à uma pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.

Podem ser considerados empregados domésticos o jardineiro, a cozinheira, o vigilante residencial, o motorista, a arrumadeira dentre outros.

A remuneração do empregado doméstico pode ser estipulado por dia, por quinzena ou por mês. Diaristas podem ser: faxineiras, passadeiras, jardineiros, babás, cozinheiras, tratadores de piscina, cuidadores, entre outros. Esses trabalhadores recebem sua remuneração por dia trabalhado.

O trabalhador autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional, de forma eventual, e não habitual sem vínculo empregatício, por conta própria, assume seus próprios riscos, e inclusive faz os próprios recolhimentos previdenciários. É ele próprio quem organiza, dirige, executa suas atividades sem subordinação. É o patrão de si mesmo.

Pode ser considerado trabalhador autônomo, a diarista que trabalhe até dois dias na semana em uma mesma residência.

Por outro lado, se uma diarista for contratada para prestar serviços três dias na semana em uma residência, restará caracterizada a relação de emprego doméstico, e ela terá direito a anotação do contrato de trabalho em sua carteira de trabalho, pagamento de 13º salário, férias +1/3, recolhimento do FGTS acrescido da indenização de 3,2% ao mês e INSS, horas extras inclusive.

Caso o empregado doméstico seja dispensado sem justa causa, ele terá direito a todas as verbas rescisórias como: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional com a projeção do aviso prévio, férias vencidas e proporcionais +1/3 também com a projeção do aviso prévio, além da liberação das guias para saque FGTS e seguro – desemprego.

Advogado Trabalhista
Dr. Rogério Mazza

Fonte: 

Lei Complementar 150/2015
LC 50/2015

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