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RACISMO É CRIME!

RACISMO É CRIME!

By advocacia-mazza 25 de fevereiro de 2021 Artigos

Racismo no ambiente de trabalho 

O racismo é uma forma de preconceito ou discriminação motivada pela cor da pele ou origem étnica. O racismo no Brasil é crime, e quem cometer pode ser punido com prisão de até cinco anos e multa.

A lei proíbe qualquer tipo de desigualdade, em razão de raça ou cor, porém, nas relações de trabalho a discriminação é uma triste realidade, e acontece no tratamento diário através de chacotas ou desrespeito.

O racismo também acontece no ato da contratação com restrições de acesso à vaga. Pesquisas afirmam que sete em cada dez profissionais negros já sentiu que perdeu uma vaga de emprego por conta de sua cor.

Ou ainda, na promoção do cargo levando em conta o desenvolvimento profissional, e tratamento injusto em relação à carga de trabalho, e até mesmo no desligamento do funcionário.

O empregado deve estar atento aos sinais, pois, a discriminação é praticada por meio do assédio, punições e medidas disciplinares incoerente, não levando em consideração fatores como desempenho e disciplina do trabalhador, e sim suas características pessoais, tornando o ambiente laboral intimidador, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo.

Nas relações de trabalho, a discriminação, pode ocorrer pelo superior hierárquico ou, entre os empregados de um mesmo setor e nível, ou ainda, situação em que os subordinados discriminam superiores hierárquicos.

As práticas racistas devem ser prevenidas no âmbito laboral, a empresa precisa investir em treinamentos e orientações de seus funcionários, de modo a não tolerar nem minimizar nenhuma expressão de desrespeito e racismo no ambiente de trabalho seja ela por meio de falas, textos, gestos ou atitudes.

As consequências do racismo interferem diretamente na qualidade de vida e produtividade dos trabalhadores, contribuindo para o adoecimento do empregado, que dependendo do caso pode ser considerada como doença ocupacional, gerando estabilidades, direito a rescisão indireta, e indenizações equivalentes, além da indenização por danos morais.

O ofendido poderá acionar o Ministério Público do Trabalho, sindicato de sua categoria, da Defensoria Pública ou de um advogado.

Advogado Trabalhista 
Dr. Rogério Mazza 

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