O assédio moral é uma conduta abusiva praticada de forma repetida no ambiente de trabalho, que gera situações humilhantes e constrangedoras para a vítima, podendo acarretar em seu isolamento e adoecimento. Pode ser praticado pelo superior hierárquico ou qualquer outro colega de trabalho.
Nem sempre é fácil identificar a ocorrência do assédio moral, pois às vezes, ele pode ser confundido com meras brincadeiras ou divergências em relação a questões de trabalho.
Ainda assim, existem algumas condutas típicas que podem ser caracterizadas como assédio moral.
Desaprovação a qualquer comportamento da vítima
Críticas repetidas e continuadas em relação à sua capacidade profissional
Comunicações incorretas ou incompletas quanto às tarefas
Isolamento da vítima
Descrédito da vítima no ambiente de trabalho espalhando rumores ou boatos sobre a sua vida pessoal ou profissional.
O assédio moral também ocorre quando há exposição da vítima ao ridículo perante colegas ou clientes, de forma repetida e continuada, tratamento hostil e indiferente, perseguição pessoal, tratamento mais rígido dado à vítima em relação aos demais colegas, atribuição de tarefas que a inferiorizam ou muito complexas sem a instrução adequada, transferências contínuas e exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes.
Um ato isolado que gere ofensa ao trabalhador, apesar de, em tese, poder gerar direito à indenização, não caracteriza por si só o assédio moral. Os atos vexatórios e repetitivos são os que o qualificam. Esses são mais graves, porque, em razão da frequência do dano, minam a resistência do trabalhador, tornando-lhe inviável a permanência no emprego. Por exemplo, o estímulo exagerado à competição, de modo a tornar o ambiente de trabalho hostil a ridicularização do empregado por não atingir metas a submissão a trabalhos degradantes e a outras humilhações.
Uma vez verificada sua ocorrência, a pessoa assediada poderá pedir na Justiça uma indenização por dano moral. Para tanto, deverá provar o assédio, o que pode ser feito, por exemplo, com documentos como e-mails ou por testemunhas que tenham presenciado os fatos. Algumas vezes, contudo, os atos do assediador ocorrem às portas fechadas sendo difícil provar. Nesses casos, a vítima pode se utilizar de gravações realizadas por ela própria, mesmo sem o conhecimento da pessoa assediadora.
Fiquem atentos aos sinais que possam caracterizar a prática do assédio moral e busquem um profissional que possa esclarecer suas dúvidas antes de tomar qualquer atitude que possa prejudicá-los.
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