Adicional de Insalubridade: o que é e quem tem direito ?
É um benefício concedido para profissionais que atuam em condições consideradas insalubres.
Entende-se como insalubre o ambiente que, de alguma forma, afeta negativamente a saúde do trabalhador gerando o risco de desenvolvimento de doenças. Indivíduos cuja a atividade profissional seja desempenhada em ambientes extremamente barulhentos também podem estar em condição insalubre por possivelmente desenvolver algum problema de audição.
É possível concluir que atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a potenciais agentes causadores de doenças. O Ministério do Trabalho estabeleceu uma lista com a relação das atividades consideradas como insalubres, para conseguir um veredicto favorável para essa questão é fundamental que a atividade desempenhada pelo funcionário conste nesta relação:
- Ambientes com ruídos constantes ou intermitentes
- Exposição ao calor excessivo
- Exposição à radiação ionizante
- Condições hiperbáricas (Pressão superior a atividade atmosférica; ex. Mergulhadores)
- Atividades com exposição a vibração
- Exposição excessiva ao frio
- Atividades em ambientes úmidos
- Exposição a poeiras minerais
- Exposição a agentes biológicos
- Exposição a agentes químicos
O que é o adicional de insalubridade?
É um adicional devido a quem trabalha em condições insalubres – ou seja, fica exposto a perigos acima dos limites recomendados. Ele consiste em um percentual sobre o salário que aumenta conforme o grau da atividade insalubre exercida.
É importante entender que insalubridade é diferente de periculosidade. Enquanto a periculosidade representa a possibilidade de o trabalhador sofrer acidentes, se ferir ou morrer em decorrência da atividade que exerce, a insalubridade significa que a saúde do profissional pode sofrer danos por agentes prejudiciais.
Quem têm direito ao adicional de insalubridade?
Qualquer trabalhador cujas funções o exponham aos riscos previstos tem direito a receber o adicional. Confira alguns exemplos: Técnico em radiologia, metalúrgico, químico, bombeiro, minerador, soldador, trabalhador da construção civil, enfermeiro, mergulhador.
Cada um dos riscos que os profissionais estão expostos é definido por critérios presentes na legislação, de acordo com o nível e tempo de exposição. Isso significa que para ter direito ao adicional de insalubridade o profissional não precisa estar envolvido durante toda a jornada de trabalho em atividades insalubres, podendo ter contato permanente ou intermitente com o agente nocivo.
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