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TROCA DE UNIFORME, PAUSA PARA LANCHE E BANHO AO FINAL DO EXPEDIENTE DEVEM SER CONSIDERADOS HORA EXTRA?

TROCA DE UNIFORME, PAUSA PARA LANCHE E BANHO AO FINAL DO EXPEDIENTE DEVEM SER CONSIDERADOS HORA EXTRA?

By advocacia-mazza 25 de fevereiro de 2021 Artigos

Troca de uniforme, pausa para lanche e banho ao final do expediente devem ser incluídos nas horas extras!

Em algumas profissões é comum que o empregado antes de iniciar suas atividades, necessite trocar de roupa para colocar o uniforme, é o caso, por exemplo, dos Vigilantes, que ao chegarem no posto de trabalho, fazem a rendição do outro funcionário, precisam calibrar a arma, e colocar todo o uniforme adequado para o exercício da função.

Em outras profissões os empregados ao final do expediente necessitam fazer a higiene pessoal antes de sair da empresa, é o caso dos Metalúrgicos, que tomam banho no local de trabalho.

Além disso, tem os casos em que a empresa concede pausas para o lanche no meio do expediente.

Esses minutos que ocorrem antes, durante e depois da jornada de trabalho devem ser anotados no cartão de ponto, pois, a lei considera como jornada de trabalho, e computadas como horas extras.

Recentemente a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda foi condenada a pagar como horas extras os minutos diários destinados ao lanche/café de um reparador de carrocerias, pois, a empresa desconsiderava os minutos registrados nos cartões de ponto dos funcionários, anotados antes, durante e depois da jornada de trabalho, o que é um erro, uma vez que, independentemente das atividades realizadas, todo o tempo excedente deve ser computado.

O advogado, especialista na área trabalhista, Dr. Rogério Mazza, orienta que deve se prestar atenção nessas variações de horários, pois, para que sejam considerados como tempo à disposição do empregador, elas devem ultrapassar o limite máximo de 10 minutos diários, para serem remuneradas como horas extras.

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