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FUNCIONÁRIO INAPTO QUE FOR DEMITIDO TEM DIREITO A REINTEGRAÇÃO!

FUNCIONÁRIO INAPTO QUE FOR DEMITIDO TEM DIREITO A REINTEGRAÇÃO!

By advocacia-mazza 25 de fevereiro de 2021 Artigos

O funcionário que está com problema de saúde, e que não esteja em condições de trabalhar, não pode ser demitido sem justa causa.

Quando a empresa se deparar com essa situação, em que o funcionário esteja incapaz de exercer atividades laborais por motivos de doença, deve providenciar o encaminhamento desse funcionário para o INSS para que ele seja afastado do trabalho, e receba um benefício previdenciário por incapacidade.

O empregado inapto que esteja em tratamento médico, fazendo exames, e em alguns casos, com cirurgia marcada, por exemplo, e que esteja utilizando o convênio médico empresarial, tem que ser mantido no emprego, pois, nessas condições não terá como procurar uma nova oportunidade de trabalho.

O contrato de trabalho do empregado doente fica suspenso até que o empregado restabeleça sua saúde, e tenha alta médica.

Caso a empresa ignore o fato, e venha a dispensar o trabalhador inapto, essa demissão não será considerada válida, e o funcionário tem direito à reintegração no emprego em função compatível com seu quadro clínico, e que não agrave mais sua saúde.

Com a reintegração o empregado tem direito ao pagamento dos salários do período entre a data da saída da empresa até a data da reintegração no emprego, bem como o restabelecimento do convênio médico caso tenha sido cancelado, e o encaminhamento ao INSS.

Se for comprovada que a dispensa se deu em razão da doença do empregado, a empresa poderá, ainda, ser condenada a uma indenização por danos morais.

Advogado Trabalhista
Dr. Rogério Mazza

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