Para responder essa pergunta, é necessário entender alguns pontos.
- O que é remuneração?
A remuneração é composta pelo salário fixa, bem como os valores que o empregado recebe habitualmente, como gratificações legais e comissões.
- O que é diária de viagem?
É o valor recebido pelo empregado para custear as despesas de viagem e sua manutenção no destino que foi enviado pela empresa para exercer suas atividades.
- A diária de viagem integra o salário do empregado?
Antes da Reforma Trabalhista ocorrida em 11/11/2017, se valor pago a título de diária de viagem excedesse a metade da remuneração do empregado, passaria a ser considerado salário, e consequentemente passa a integrar a remuneração para efeitos de pagamento dos reflexos nas demais verbas, quais sejam: férias, 13º salário, FGTS, horas extras, descanso semanal remunerado, verbas rescisórias.
Imaginando-se um empregado com contrato de trabalho vigente antes da Reforma Trabalhista, e que contasse com salário mensal de R$ 2.000,00 que realizou uma viagem, recebendo a quantia de R$ 1.100,00 para cobrir suas despesas.
O valor correspondente a diária de viagem integrava a remuneração do empregado, como pode ser verificado a seguir:
- Salário Mensal = R$ 2.000,00
- Valor da Diária de Viagem = R$ 1.100,00
- 50% do Salário do Empregado = R$ 2.000,00 ÷ 2 = R$ 1.000,00
Neste caso, considerando que a despesa de diária para viagem ultrapassou a metade da remuneração do empregado, este valor fará parte integrante do salário do empregado pelo seu valor total.
Assim, a remuneração do empregado neste mês será de R$ 2.000,00 + R$ 1.100,00 = R$ 3.100,00.
Porém, a Reforma Trabalhista, trouxe nova regra, estabelecendo que, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado as diárias para viagem de qualquer valor.
Portanto, podemos concluir que tem direito a integração a remuneração, o empregado que recebeu valores superiores a 50% do seu salário, a título de diárias de viagens até 11/11/2017.
Advogado Trabalhista
Dr. Rogério Mazza
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