Saiba se o seu adicional noturno está sendo pago corretamente!
O adicional noturno é um benefício previsto na constituição brasileira para quem trabalha em jornada noturna, pois, quem trabalha a noite tem direito a uma remuneração superior a de quem trabalha de dia.
Essa remuneração superior é devida, pois, trabalhar a noite é considerado prejudicial à saúde, uma vez que, altera o relógio biológico, além do convívio com os familiares e amigos.
Em regra, esse adicional é 20% sobre o valor da hora normal, porém, esse adicional pode ser maior se houver convenção coletiva ou acordo coletivo nesse sentido.
O horário noturno é considerado aquele trabalhado no período das 22h às 05h, com direito a uma hora de intervalo para refeição e descanso.
No caso do trabalhador rural o adicional no turno é 25%, porque assim determina a lei, e não tem a hora noturna reduzida, se for pecuária das 20h às 04h00 e se for lavoura das 21h00 às 05h00.
Além do adicional noturno, o empregado tem direito ainda, a hora noturna reduzida, isso quer dizer que se 1hora equivale a 60 minutos, 1 hora noturna equivale a 52min30s. Assim podemos concluir que, quem trabalha a noite trabalha menos tempo e ganha mais, pois, a jornada final noturna equivale a 7 horas de efetivo trabalho, e não oito horas como os trabalhadores diurnos, exatamente pelo fato de ser prejudicial trabalhar a noite.
Para melhor visualização, temos que:
Hora diurna – 1h = 60 minutos
Hora noturna – 1h = 52m30s
Se o salário base mensal for de R$1.200,00, com uma jornada de 44 horas semanal que corresponde a 220 mensais, o cálculo é o seguinte: Primeiro passo é encontrar o valor da sua hora normal de trabalho: R$1.200,00 (salário) / 220 (total de horas mensais) = R$5,45 (valor da hora normal) Segundo passo, é encontrar o valor do adicional noturno: R$5,45 (valor da hora normal) x 20% = R$1,09 (valor do adicional noturno) Terceiro passo é encontrar o valor da hora noturna que é a soma da hora normal mais o adicional noturno: R$5,45 (valor da hora normal) + R$1,09 (valor do adicional noturno) = R$6,54 (valor da hora noturna Se o empregado trabalhou 40 horas noturnas, ele vai receber R$ 261,60 (40 horas x R$6,54).
Se o empregado fizer horas extras e ultrapassar as 05h00 da manhã essa hora continuará sendo noturna, ou seja, continuará computando o adicional noturno e a hora reduzida. Vale ressaltar que o adicional noturno reflete nas demais verbas como férias, 13° Salário e FGTS.
Advogado Trabalhista
Dr. Rogério Mazza
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