É muito comum as empresas contratarem seus funcionários em uma determinada Cidade ou Estado, e no decorrer do contrato de trabalho venha precisar efetuar a transferência desse funcionário de um lugar para outro.
Esses empregados transferidos têm direito a receber um adicional no valor de 25% sobre o seu salário. Assim o empregado que ganha R$1.000,00, e foi transferido, receberá R$1.000,00+R$250,00 = R$1.250,00.
Porém, a lei estabelece algumas regras para caracterizar esse direito.
O que caracteriza a transferência é a mudança de domicílio do empregado, como por exemplo, um empregado é contratado em São Paulo, e foi transferido para o Rio de Janeiro, e vai trabalhar e morar lá, aí sim está configurada a mudança de domicílio, pois, se não mudar o domicílio não entra no conceito da transferência.
Para que a transferência seja válida, é necessário expressamente o aceite do empregado, porém nos casos de cargo de confiança e empregado que já tem previsão de transferência no contrato, não precisa de aceite.
Mas atenção, a transferência só é válida se houver a real necessidade de serviço no local da transferência, deve haver um motivo de necessidade real, e não por mero capricho do empregador.
Na transferência provisória é devido adicional enquanto durar essa transferência, por exemplo, nos casos de Construção Civil, em que há uma obra em Cidade diversa daquela que o empregado foi contratado, e que se tem uma previsão de três meses para a realização da obra, o adicional de transferência é devido por esse período, muito comum de acontecer nas profissões de pedreiro, e ajudantes nesse ramo de atividade.
No caso de transferências em que não ocorrem a mudança de domicílio, o empregado não terá direito ao adicional de transferência, mas terá direito a receber por eventual acréscimo de locomoção, como por exemplo, se ele utilizava uma condução para ida e uma para volta, e passar a ter que utilizar duas para ida e duas para volta, terá direito a receber a diferença de vale transporte.
Não se confunde adicional de transferência com despesas da transferência, porém, as despesas com a transferência do empregado são de total responsabilidade do empregador.
Caso for extinto o estabelecimento, o empregador pode transferir o empregado para o estabelecimento na outra Cidade ou Estado que estiver ativo, porém, se o empregado não quiser ir embora, as partes poderão celebrar a rescisão contratual na modalidade de dispensa sem justa causa, ou até mesmo por acordo entre empregado e empregador, dependendo do caso concreto.
Se o empregado pedir para ser transferido provisoriamente nesse caso não é devido o adicional.
Vale ressaltar que o adicional de transferência tem natureza salarial, e, portanto, incide sobre as demais verbas, como descanso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias +1/3, FGTS, horas extras dentre outros.
Advogado Trabalhista
Dr. Rogério Mazza
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