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QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE TRABALHO EM DOMICÍLIO E TELETRABALHO?

QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE TRABALHO EM DOMICÍLIO E TELETRABALHO?

By advocacia-mazza 25 de fevereiro de 2021 Artigos

Trabalho em domicílio é aquele em que o empregado é contratado para trabalhar em sua própria casa, esse tipo de contratação é mais comum para as atividades manuais, no setor têxtil, couro, papel, papelão, dentre outros, preparação de publicidade, mecanografia, tradução de textos etc.

O teletrabalho é o trabalho prestado à distância, fora do estabelecimento do empregador, ou seja, não necessariamente na residência do empregado, o teletrabalho pode ser realizado em qualquer lugar, e a utilização obrigatória de equipamentos telemáticos, com o emprego de tecnologias de informação e de telecomunicações, necessariamente, computador e internet.

Esse tipo de trabalho evita tempo e custo com deslocamento entre residência-empresa-residência, e tem sido a nova tendência nas contratações.

O trabalho em domicílio e o teletrabalho são formas de trabalho à distância, e há o vínculo empregatício entre empregado e empregador, mesmo que o trabalho não seja realizado nas dependências da empresa.

Porém, para caracterizar essa relação de emprego, são necessários alguns requisitos: a pessoa física deve ser subordinada as ordens hierárquicas do empregador, como por exemplo cumprir metas, utilizar material fornecido pela empresa, cumprir prazos para entrega do serviço; além disso deve receber um salário mensal; deve haver habitualidade, ou seja, não pode ser um trabalho eventual; e pessoalidade – o trabalhador deve exercer suas atividades pessoalmente não podendo ser substituído por outra pessoa.      

Preenchido esses requisitos, estará caracterizado o vínculo empregatício, e o trabalhador em domicílio terá os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários de qualquer outro trabalhador.  

Para os empregados que trabalham em domicílio, é comum a remuneração por tarefa ou peça (no caso de confecção, por exemplo), em que o empregador disponibiliza a matéria-prima e o trabalhador sua mão de obra, o cálculo do descanso semanal remunerado será encontrado com o resultado da divisão da tarefa da semana por 6 (seis), o 13º salário será encontrado através da média de produção considerando os meses de janeiro a novembro divididos por 11 (onze), já que geralmente não é possível a apuração da produção do mês de dezembro para incluir a média dos 12 meses.

Tanto o teletrabalho quanto o trabalho em domicílio são trabalho à distância, o que diferencia é que o teletrabalho exige a utilização de recursos eletrônicos de informática e de comunicação, o que não ocorre com o trabalho em domicílio que geralmente são executadas tarefas manuais.

Em ambos os casos, os empregados tem direito a férias de 30 dias, acrescidas do adicional de 1/3, recolhimento de FGTS e INSS, além de pagamento de horas extras, para os casos em que o empregador exerça controle da jornada de trabalho do empregado, o que é mais facilmente comprovado nos casos do teletrabalho.

No caso de dispensa sem justa causa, o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias: saldo de salário; aviso prévio, 13º salário proporcional; férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3, liberação do FGTS+40% e seguro-desemprego.

Advogado Trabalhista
Dr. Rogério Mazza

Fundamentação: 

Art. 6º da CLT
Art. 83 CLT
Lei nº 13.467/2017
Artigos 75-A ao 75-E da CLT.

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