Pejotização ocorre quando um empregado, pessoa física, é obrigado a se transformar em pessoa jurídica constituindo uma empresa em seu nome. Essa condição é imposta pela empresa empregadora para se concretizar uma contratação.
Essa contratação se dá mediante a celebração de um suposto contrato de prestação de serviço, e o trabalhador recebe seu salário através da emissão de notas fiscais mensais.
Tudo isso para parecer que se trata de um prestador de serviços autônomo e mascarar a verdadeira relação empregatícia havida entre as partes.
Essa é uma manobra feita pelas empresas para esquivar-se de encargos decorrentes da relação empregatícia e, poder aumentar os lucros e resultados financeiros. O empregador, dessa forma, está fraudando os direitos trabalhistas do empregado.
Como pessoa jurídica o empregado não terá os mesmos benefícios que um empregado celetista, ou seja, aquele que tem o contrato de trabalho anotado na carteira de trabalho, como por exemplo, pagamento de férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, aviso prévio, FGTS, multa rescisória de 40% sobre o FGTS, seguro desemprego, recolhimentos previdenciários, pagamento de horas extras e reflexos, dentre outros.
Porém, de outro lado, esse trabalhador mascarado de pessoa jurídica, geralmente é uma pessoa física, que trabalha pessoalmente, de forma não eventual para um determinado empregador, mediante um salário mensal, e que está subordinado as ordens de um superior hierárquico.
Esse empregador determina o modo como será executado o trabalho, a sua carga horária, exercendo, inclusive o controle dessa jornada de trabalho. E mais, esse trabalhador não pode ser substituído por outra pessoa, e em determinados casos recebe até punições por alguma falta injustificada.
Essas são características de empregado que estão descritas na lei, e esse trabalhador na verdade, tem direito a ter esse contrato de trabalho anotado na carteira de trabalho.
Esse trabalhador, então, deve requerer na justiça do trabalho a nulidade desse contrato, para que seja declarado o vínculo empregatício entre as partes, bem como o pagamento de todas as verbas contratuais e rescisórias de um efetivo empregado durante todo o pacto laboral, que são: aviso prévio, férias +1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.
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