Homologação Trabalhista: deve ser realizada no sindicato ou direto na empresa?
O empregado quando é desligado da empresa, ocorre a rescisão do contrato de trabalho. Antes da reforma trabalhista, essa rescisão precisava passar pela aprovação do sindicato da categoria, que é a chamada homologação, no caso do trabalhador que tinha mais de 1 ano de trabalho na empresa.
Com a nova lei trabalhista, essa homologação não é mais obrigatória, e as rescisões são feitas na sede da própria empresa, bastando o empregado assinar a rescisão juntamente com o empregador para ela ter validade.
Porém, isso gerou grande insegurança ao trabalhador na hora de assinar a rescisão contratual, uma vez que, não existe mais a obrigatoriedade da homologação pelo sindicato.
Por isso, o advogado trabalhista, Dr. Rogério Mazza, orienta que é sempre necessário buscar a orientação de um profissional da área, e se possível solicitar o acompanhamento desse profissional na homologação, para revisar a rescisão, e garantir que todos os seus direitos sejam cumpridos.
No momento da rescisão contratual, a empresa deve tomar algumas providências, como:
- Deve ser anotado na carteira de trabalho a baixa do contrato com a data do último dia do aviso prévio, bem como, deve constar todas as atualizações de salário, férias e cargo;
- No ato da rescisão a empresa deve entregar um documento chamado Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, junto com outro documento de nome chave de conectividade que permita o saque o FGTS, e Formulário de seguro – desemprego nos casos de dispensa sem justa causa;
Verificar o extrato do FGTS e guia de recolhimento rescisório do FGTS;
Atestado médico demissional;
O prazo limite para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos a partir do dia do rompimento contratual entre as partes, e caso o empregador não cumpra esse prazo, deve pagar uma multa equivalente a um salário do empregado.
As verbas rescisórias a serem pagas nas rescisões na modalidade sem justa causa são:
pagamento do aviso prévio;
saldo do salário proporcional ao último período trabalhado;
13º salário integral / proporcional;
férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
multa de 40% sobre o FGTS de todo o período;
Importante, informar, ainda que, o empregado tem até 2 anos após a rescisão do contrato, para entrar com o processo trabalhista para rever seus direitos na justiça.
Como fica evidente, não é muito difícil da empresa cometer erros na rescisão, por isso, é necessário que o empregado esteja bem amparado juridicamente.
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