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COBRANÇA ABUSIVA DE METAS PODE CONFIGURAR ASSÉDIO MORAL, VOCÊ SABIA?

COBRANÇA ABUSIVA DE METAS PODE CONFIGURAR ASSÉDIO MORAL, VOCÊ SABIA?

By advocacia-mazza 25 de fevereiro de 2021 Artigos

É muito comum as empresas imporem metas para seus funcionários alcançarem resultados satisfatórios, e garantir o aumento dos lucros.

Ocorre que, em alguns casos os empregadores extrapolam os limites de seu poder diretivo patronal, e adotam procedimentos anormais de cobrança de metas.

Para o acirramento da competição entre empregados, as empresas utilizam o mecanismo de comparações públicas de desempenho, e exposição pública de resultados individuais através de ranking, em videoconferências ou em reuniões presenciais, ou ainda, ameaças direta ou indiretas de dispensa, pressão psicológica, submissão a castigos, como imitar animais, cantar músicas, fazer exercício físicos, em casos extremos, até o uso de palavrões e xingamentos.

A título de exemplo, em um caso concreto, um determinado Banco expunha no mural o nome dos funcionários, e na frente figuras de carinhas (emoticons) alegres para aqueles haviam cumprido a meta, e carinha (emoticons) triste para os que não cumpriram, de forma que os demais funcionários, e até mesmo os clientes poderiam identificar o desempenho de cada empregado.

Esses são alguns artifícios que sujeitam os empregados a situação vexatória e humilhante capazes de configurar assédio moral, cujo empregador que se valer dessas atitudes pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais.

Essas práticas são graves, pois, dependendo da intensidade da cobrança feita pela empresa, em alguns casos, pode até levar o empregado a desenvolver transtornos emocionais, como: ansiedade, depressão e síndrome do pânico entre outros.

Nesses casos, o empregado pode até ser afastado de suas atividades laborais, e, a doença pode, inclusive, ser caracterizadas como ocupacional, que também são passíveis de indenizações e estabilidades.

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