× Início Sobre Artigos Contato
Entre em Contato
Contato: (11) 99146-5353 rogeriomazza@hotmail.com
CARNAVAL E PANDEMIA: VAI TER FOLGA? SIM OU NÃO?

CARNAVAL E PANDEMIA: VAI TER FOLGA? SIM OU NÃO?

By advocacia-mazza 25 de fevereiro de 2021 Artigos

Esse ano os brasileiros não terão os quatro dias de folia por causa da pandemia, e, para evitar as aglomerações a festa foi cancelada.

Em regra, o carnaval não é feriado, mas sim ponto facultativo, ou seja, as empresas podem ou não exigir que o empregado trabalhe nesses dias, é uma escolha do empregador.

Se o empregador optar em dar folga ao seu funcionário, essa folga poderá ser compensada com trabalho em outros dias em que normalmente se daria o descanso semanal, ou em até duas horas diárias até que o tempo de descanso seja compensado.

Se o empregador optar pelo trabalho no carnaval, esses dias não serão remunerados em dobro, devido ao fato de não ser considerado feriado.

Porém, em algumas cidades, existem leis estaduais e municipais que preveem que o carnaval é feriado, como é o caso do Rio de Janeiro, e aí sim nesses casos, se o empregado trabalhar, deverá ser remunerado em dobro ou ter a folga compensatória do feriado trabalhado, não sendo possível o banco de horas sem convenção ou acordo coletivo.

Em São Paulo, neste ano, não haverá o ponto facultativo e todos devem trabalhar. O empregado que faltar ao trabalho nesses dias, sofrerá descontos no salário, e pode até levar advertência.

Lembrando que três advertências e uma suspensão pelo mesmo motivo, pode acarretar uma dispensa por justa causa.

Essas regras valem, inclusive para os empregados que trabalham em home office.

Advogado Trabalhista
Dr. Rogério Mazza

Deixe um comentário